DECRETO NOB. Nº02/2026
- Milton Costa
- há 1 dia
- 2 min de leitura
Atualizado: há 6 horas

Estabelece os símbolos da Marca.
SUA GRAÇA FIDELÍSSIMA MILTON COSTA, Marquês de Nova Arcádia, devidamente agraciado pela Concessão Nobiliárquica Nº 05, de 23 de dezembro de 2020, fazendo uso da autonomia que dispõem os nobres do Reino do Manso sobre os territórios que lhe cabem a administração,
DECRETA:
Art. 1º. São símbolos da Marca:
I – O escudo do território;
II – A bandeira;
III – O hino em uso;
IV – A pessoa do Marquês.
Art. 2º. O escudo que deve servir como símbolo da Marca de Nova Arcádia terá:
I – Um escudo árcade veirado de ouro, azul, prata e verde, contendo uma flor de caapi e um flor de belladonna em púrpura e em chefe, e uma flauta de pã em púrpura;
II – Encimando o escudo, ver-se-á timbre de um Pintor-verdadeiro de sua própria cor;
III – Em listel de azul, inscrever-se-á “Vita brevis, ars longa”, em prata.
§1º. O escudo deverá ser utilizado como selo para autenticar os atos oficiais.
§2º. O escudo será também as armas pessoais do Marquês.
Art. 3º. A bandeira adotada pela Marca terá formato trapezoidal com degraus, composta de 04 faixas em ordem descendente de tamanho nas cores dourada, azul, branca e verde, conforme o modelo fixado no anexo nº 02.
Art. 4º. O Hino da Marca é a canção “Old Tom Bombadil”, composta por Bear McCreary.
Art. 5º. O Pintor-verdadeiro é a ave regional da Marca.
Art. 6º. São flores regionais da Marca as flores de belladonna e de caapi.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor no dia de sua assinatura e publicação.
Milton Costa
Marquês de Nova Arcádia

Bosque dos Sonhos, 04 de fevereiro de 2026,
5º ano da fundação de Nova Arcádia,
8º ano da fundação do Reino.
ANEXO 02 – BANDEIRA

Nota 1: A bandeira deverá sempre executada na proporção de 1:3.
Nota 2: A altura de uma faixa será considerada a medida de 1 módulo, tendo a bandeira 4 módulos de altura e 12 módulos de comprimento.
Nota 3: O comprimento das faixas serão respectivamente de:
6 módulos;
8 módulos;
10 módulos;
12 módulos.
Nota 4: As faixas serão reproduzidas respectivamente nas seguintes codificações de cores:
HEX #714D09;
HEX # 0D2A44;
HEX # FAF3DD;
HEX # 1C3523.

Comentários